O SISTEMA REGISTRAL BRASILEIRO



O sistema registral brasileiro, até 31 de dezembro de 1975, era disciplinado pelo Decreto n° 4.857/39, o qual determinava que no Registro de Imóveis praticar-se-iam os atos de Inscrição, Transcrição e Averbação, conforme art. 178 do referido Decreto. Foram determinados 10 livros para escrituração destes atos e do processo de registro, tendo cada livro um fim específico:
Livro nº 1 – Protocolo;
Livro nº 2 – Inscrição Hipotecária;
Livro nº 3 – Transcrição das Transmissões (Compra e Venda, Doação, Sucessão, etc.);
Livro nº 4 – Registro Diversos (Promessas de Compra e Venda, Aforamento, etc.);
Livro nº 5 – Emissão de Debêntures;
Livro nº 6 – Indicador Real;
Livro nº 7 – Indicador Pessoal;
Livro nº 8 – Registro Especial (Convenções de Condomínio, Loteamentos, etc.);
Livro nº 9 – Registro de Cédulas de Crédito Rural;
Livro nº 10 – Registro de Cédulas de Crédito Industrial.