A
CNDT, criada pela Lei nº 12.440/2011, tem validade de 180 dias e encontra-se
disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede
mundial de computadores Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo sua emissão a
qualquer tempo pelo site www.trt10.jus.br.
É
uma certidão muito importante, pois informa se os vendedores do imóvel, sejam
pessoas físicas ou jurídicas, são devedoras inadimplentes em processos de
execução trabalhista definitiva, movidos por qualquer pessoa que tenha tido com
ele uma relação de trabalho “patrão-empregado”, o que pode vir de uma empregada
doméstica, babá ou qualquer prestador de serviços que mantém subordinação,
rotina e salário para prestação de serviço. Esta certidão será negativa se a
pessoa pesquisada não estiver inscrita como devedora no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas – BNDT.
A
Certidão será: Positiva, se a pessoa pesquisada tiver execução definitiva em
andamento, lembrando que, se houver alguma ação nesse âmbito, ela pode recair
diretamente sobre o imóvel particular e dessa forma o comprador pode sofrer
prejuízo financeiro.
A
Certidão será: Positiva com Efeito de Negativa, se o devedor, intimado para o
cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com
depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu
favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito, e esta não
impede o registro de transações imobiliárias, mas por recomendação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios devem informar aos envolvidos a
existência desta certidão, para eventual consulta e conhecimento do comprador,
com a finalidade de protegê-lo de participação em eventual fraude à execução, e
no futuro, perder o imóvel adquirido.