CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT


A CNDT, criada pela Lei nº 12.440/2011, tem validade de 180 dias e encontra-se disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo sua emissão a qualquer tempo pelo site www.trt10.jus.br.
É uma certidão muito importante, pois informa se os vendedores do imóvel, sejam pessoas físicas ou jurídicas, são devedoras inadimplentes em processos de execução trabalhista definitiva, movidos por qualquer pessoa que tenha tido com ele uma relação de trabalho “patrão-empregado”, o que pode vir de uma empregada doméstica, babá ou qualquer prestador de serviços que mantém subordinação, rotina e salário para prestação de serviço. Esta certidão será negativa se a pessoa pesquisada não estiver inscrita como devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.
A Certidão será: Positiva, se a pessoa pesquisada tiver execução definitiva em andamento, lembrando que, se houver alguma ação nesse âmbito, ela pode recair diretamente sobre o imóvel particular e dessa forma o comprador pode sofrer prejuízo financeiro.
A Certidão será: Positiva com Efeito de Negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito, e esta não impede o registro de transações imobiliárias, mas por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios devem informar aos envolvidos a existência desta certidão, para eventual consulta e conhecimento do comprador, com a finalidade de protegê-lo de participação em eventual fraude à execução, e no futuro, perder o imóvel adquirido.