Também chamada de "certidão de
matrícula" ou "certidão de registro", é um documento que na
verdade é um histórico do imóvel, trazendo o texto integral da matrícula do
imóvel, ou seja, quais foram os donos e em que data, se tem embargo, inventário
ou qualquer outra situação que possa impactar a negociação do imóvel.
Ali, o comprador poderá ver e comprovar todos
os atos de registro ou averbação praticados na matrícula (registros,
averbações, etc.) no período solicitado, podendo ser positiva, quando pesar
sobre o imóvel algum tipo de ônus (penhora, hipoteca, usufruto, etc.), ou
negativa quando não houver nenhum tipo de ônus o imóvel.
Esta certidão é exigida para a lavratura de
escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe seguramente
a identificação do imóvel e do seu atual proprietário.
É obtida junto ao Cartório de Registro
de Imóveis da jurisdição do imóvel e sua validade é de 30 dias.