CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS


Todos os débitos com impostos municipais são informados com esta certidão, mas o débito de IPTU é o mais sério. É vital que o IPTU do imóvel que se queira adquirir esteja em dia para evitar situações graves. Dependendo do atraso do IPTU de um imóvel este pode ir a leilão. Além do IPTU, esta certidão abrange outros débitos importantes como a taxa de sinistro.
Deve-se obter a certidão na Prefeitura de sua cidade e é válida para atestar a situação tributária municipal do imóvel e se o contribuinte está devendo ou não impostos municipais, sendo válida por 180 dias, sendo negativa apenas quando o proprietário, pessoa física ou jurídica consultada, não possui nenhuma pendência ou débito.
Extremamente importante na solicitação de financiamentos, compra e venda de imóveis e ainda nos casos de espólio, concorrência pública, licitações e auditorias.