CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTO


Certidão Negativa de Protesto ou simplesmente Certidão de Protesto é a certidão que demonstra se o alienante possui títulos protestados em seu nome como cheques, nota promissória, etc., e tem por objetivo comprovar a inadimplência ou não de uma determinada pessoa física ou jurídica, junto ao Cartório de Protesto.  O Protesto de títulos é o meio legal para registrar ou não o seu pagamento.
Conforme o artigo 585 do Código de Processo civil “São Títulos executivos extrajudiciais(...)notas promissórias(...) cheques (...)”.
Assim, previamente à celebração de um negócio, inclusive imobiliário, é aconselhável solicitar negativa de protestos em nome da (s) parte (s) contratante (s).
Com o protesto, o nome do devedor ingressará no SERASA – órgão consultado pelas instituições financeiras por ocasião da abertura de contas, concessão de financiamentos ou operações similares. Com o cancelamento ou pagamento do protesto no Tabelionato, a informação correspondente será enviada ao SERASA, para a exclusão do nome do devedor.