Certidão
Negativa de Protesto ou simplesmente Certidão de Protesto é a certidão que
demonstra se o alienante possui títulos protestados em seu nome como cheques,
nota promissória, etc., e tem por objetivo comprovar a inadimplência ou não de
uma determinada pessoa física ou jurídica, junto ao Cartório de Protesto. O Protesto de títulos é o meio legal para
registrar ou não o seu pagamento.
Conforme
o artigo 585 do Código de Processo civil “São Títulos executivos
extrajudiciais(...)notas promissórias(...) cheques (...)”.
Assim,
previamente à celebração de um negócio, inclusive imobiliário, é aconselhável
solicitar negativa de protestos em nome da (s) parte (s) contratante (s).
Com
o protesto, o nome do devedor ingressará no SERASA – órgão consultado pelas
instituições financeiras por ocasião da abertura de contas, concessão de
financiamentos ou operações similares. Com o cancelamento ou pagamento do
protesto no Tabelionato, a informação correspondente será enviada ao SERASA,
para a exclusão do nome do devedor.