CERTIDÃO QUINZENÁRIA, VINTENÁRIA OU TRINTENÁRIA


Trata-se de documento fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis e pode ser de ônus, quinzenária (15 anos), vintenária (20 anos) ou trintenária (30 anos), mostrando o histórico do imóvel por, respectivamente, quinze, vinte ou trinta anos.
Por meio desta certidão se tem conhecimento de toda a cadeia dominial do imóvel, isto é, o acompanhamento cronológico dos registros de todas as transmissões ocorridas sobre o imóvel, abrangendo deste o proprietário atual até o titular original, e se houve desmembramento e/ou subdivisão, todos os eventos em que o imóvel se encontrou até chegar à origem do imóvel e suas vicissitudes durante o período solicitado.
Assim, caso neste período o imóvel tenha sido objeto de uma matrícula já encerrada, deve-se expedir certidões de inteiro teor de cada matrícula até se chegar à última, pois assim o interessado terá em suas mãos todo o histórico daquele imóvel no período solicitado.