Trata-se
de documento fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis e pode ser de ônus,
quinzenária (15 anos), vintenária (20 anos) ou trintenária (30 anos), mostrando
o histórico do imóvel por, respectivamente, quinze, vinte ou trinta anos.
Por
meio desta certidão se tem conhecimento de toda a cadeia dominial do imóvel,
isto é, o acompanhamento cronológico dos registros de todas as transmissões
ocorridas sobre o imóvel, abrangendo deste o proprietário atual até o titular
original, e se houve desmembramento e/ou subdivisão, todos os eventos em que o
imóvel se encontrou até chegar à origem do imóvel e suas vicissitudes durante o
período solicitado.
Assim,
caso neste período o imóvel tenha sido objeto de uma matrícula já encerrada,
deve-se expedir certidões de inteiro teor de cada matrícula até se chegar à
última, pois assim o interessado terá em suas mãos todo o histórico daquele
imóvel no período solicitado.