TRANSCRIÇÃO DAS TRANSMISSÕES E MATRÍCULAS DE IMÓVEIS


Em 1º de janeiro de 1976 entrou em vigor a Lei nº 6.015/73, atual Lei dos Registros Públicos, revogando o Decreto n° 4.857/39 e definindo que no Registro de Imóveis, além da matrícula, serão realizados os atos de Averbação e de Registro, conforme Art. 167 da referida Lei.
Transcrição das Transmissões - A Transcrição de Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis iniciou-se através do Decreto 4.857 de no ano de 1.939, o registro baseava-se em transcrever as transmissões ou mudanças de proprietários no livro de Transcrição das Transmissões.
Um fato importante nos registros dessas transcrições é que quando um imóvel sofria uma alteração de proprietário, por exemplo, um novo número de transcrição era gerado, sendo o número datranscrição anterior finalizado.
Matrículas - A regulamentação para utilização do livro de Matrículas no Cartório de Registro de Imóveis entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 1.975, chamado de Lei dos Registros Públicos, alterando algumas práticas cartorárias, inclusive na esfera do Cartório de Registro de Imóveis.
O que difere a Matrícula de imóveldas antigas Transcrições das  Transmissões de propriedade é que o número da matrícula permanece o mesmo; podendo sofrer alteração na numeração da matrícula nos casos de desmembramento de lotes, por exemplo.
A mudança na lei não excluiu a validade do sistema anterior, tampouco mudou a situação dos imóveis registrados no livro de Transcrição das Transmissões. Isso significa que os imóveis que foram registrados no livro de Transcrição e por ventura, não passaram por alterações e atualização do registro de imóvel no livro de Matrículas, permanece registrado no livro de Transcrições.
Foram determinados cinco livros para escrituração destes atos e do processo de registro, tendo cada livro um fim específico:
Livro nº 1 – Protocolo;
Livro nº 2 – Registro Geral (Matrículas dos Imóveis);
Livro nº 3 – Registro Auxiliar (Pacto Antenupcial, Cédulas de Crédito, Convenções, etc.);
Livro nº 4 – Indicador Real;
Livro nº 5 – Indicador Pessoal.
O Livro 2 – Registro Geral – é destinado para as matrículas dos imóveis, onde constam todos os atos de registro e averbação referentes ao imóvel e as pessoas nela envolvidas, exceto os atos atribuídos ao Livro 3 (Lei dos Registros Públicos, Art. 176). Os títulos que ingressaram na vigência do Decreto nº 4.857/39, foram transcritos ou inscritos nos livros competentes. A propriedade do imóvel é verificada através do constante no Livro nº 3, de Transcrição de transmissões.