Caso
o imóvel tenha como proprietário, ou dentre seus proprietários, um incapaz por
idade ou por decisão judicial, é preciso que o comprador se valha de
assistência jurídica, com vistas à consecução da autorização judicial e mais os
seguintes documentos, além das certidões normalmente exigidas:
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Cópia autenticada do atestado de óbito;
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Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel
negociando e os herdeiros respectivos.