RECOMENDAÇÕES PARA COMPRA DE IMÓVEIS QUE ENVOLVAM INCAPAZES POR IDADE OU POR DECISÃO JUDICIAL


Caso o imóvel tenha como proprietário, ou dentre seus proprietários, um incapaz por idade ou por decisão judicial, é preciso que o comprador se valha de assistência jurídica, com vistas à consecução da autorização judicial e mais os seguintes documentos, além das certidões normalmente exigidas:
- Cópia autenticada do atestado de óbito;
- Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel negociando e os herdeiros respectivos.